
Arquitetura e design de interiores partem de anexos opostos no Simples. Veja como abrir empresa de arquitetura em São Paulo, o registro no CAU e a conta do Fator R.
Ver o serviço para profissionais liberaisResposta rápidaPara abrir empresa de arquitetura em São Paulo, você registra a sociedade na Junta, tira CNPJ e inscrição municipal e cadastra a empresa no CAU, com um arquiteto como responsável técnico. No Simples, a arquitetura começa no Anexo III e cai para o V com folha abaixo de 28%; o design de interiores faz o caminho inverso.
Muita gente trata arquiteto e designer de interiores como o mesmo caso na hora de abrir empresa. No imposto, não são. A Lei Complementar 123/2006 coloca a arquitetura e urbanismo no art. 18, § 5º-B, XVIII, e o design no § 5º-I, VI. Essa diferença de parágrafo decide em que anexo do Simples a empresa começa.
Na arquitetura, a regra é o Anexo III, com 6% na primeira faixa. No design de interiores, a regra é o Anexo V, com 15,5% na mesma faixa. As duas profissões usam o mesmo limite de 28% de folha, só que em sentidos contrários. É o ponto que mais aparece errado em texto sobre o assunto, e é por ele que este guia começa.
Quem vai abrir empresa de arquitetura também precisa decidir cedo o objeto social. Se ele descreve projeto de arquitetura, o enquadramento segue a arquitetura. Se descreve design, segue o design. O CNAE e a descrição do serviço precisam bater com o que a empresa faz.
O § 5º-M do art. 18 manda a arquitetura para o Anexo V quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses fica abaixo de 28%. Ou seja: a empresa começa no Anexo III, mas só fica lá se tiver folha. Sem pró-labore nem salário relevante, ela paga como Anexo V.
O design de interiores faz o caminho inverso. Pelo § 5º-J, ele sai do Anexo V e vai ao Anexo III quando a folha chega a 28% da receita. O resultado prático pode ser igual nas duas profissões, mas a leitura da regra é oposta, e isso importa na hora de conferir o enquadramento.
Há um terceiro caso, que se confunde com os dois. Quando a empresa executa a decoração de interiores, e não só projeta, a LC 123/2006 põe esse serviço no § 5º-C, I, junto com construção e paisagismo, e a tributação é pelo Anexo IV, que não usa o Fator R e recolhe a contribuição patronal fora do DAS. O objeto social precisa dizer se a empresa projeta, executa ou faz as duas coisas.
Atenção: Pelo § 24 do art. 18, a folha do Fator R soma pró-labore, salários, FGTS recolhido e INSS patronal recolhido nos últimos 12 meses. Distribuição de lucros não entra. Retirar tudo como lucro, sem pró-labore, empurra a empresa de arquitetura para o Anexo V.
Um exemplo hipotético ajuda a ver a conta. Imagine um escritório de arquitetura que fatura R$ 15 mil por mês, R$ 180 mil em 12 meses, ainda na primeira faixa do Simples.
Com pró-labore de R$ 4.200, a folha fica em 28% e a empresa se mantém no Anexo III: 6% de R$ 15 mil, ou R$ 900 de DAS. O pró-labore paga 11% de INSS, R$ 462, e o IRPF sobre ele fica zerado em 2026, porque a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para rendimento de até R$ 5 mil. Sem esse pró-labore, a empresa cai para o Anexo V e paga 15,5%, ou R$ 2.325 de DAS. Para o designer de interiores, os valores são os mesmos, só que ele parte do Anexo V e chega ao III com a folha.
| Cenário hipotético (R$ 15 mil por mês) | Imposto da empresa | INSS do pró-labore | Total por mês |
|---|---|---|---|
| Simples, Anexo III, pró-labore de R$ 4.200 | R$ 900 | R$ 462 | R$ 1.362 |
| Simples, Anexo V, folha abaixo de 28% | R$ 2.325 | Depende do pró-labore | R$ 2.325 mais o INSS |
| Lucro Presumido, com ISS de 5% | R$ 2.449,50 | Depende do pró-labore | R$ 2.449,50 mais o INSS |
O pró-labore vai para o bolso do sócio, então ele entra na conta só pelo INSS que paga. Compare o imposto da empresa mais o INSS do pró-labore nos cenários, com a receita real, e refaça a conta quando a receita mudar de faixa. O detalhe de cada tributo está no guia de tributação de arquitetos e engenheiros PJ.
A Lei 12.378/2010, no parágrafo único do art. 10, manda a sociedade que presta serviço de arquitetura e urbanismo se cadastrar no CAU da sua sede. O CAU/SP pede a indicação de um arquiteto e urbanista como responsável técnico, e cada trabalho sai com o seu RRT, o Registro de Responsabilidade Técnica do art. 45.
Daí vem a resposta para "posso abrir uma empresa de arquitetura sem ser arquiteto?". O caput do art. 10 prevê que arquitetos se reúnam em sociedade juntamente com outros profissionais, e a empresa não dispensa o arquiteto responsável técnico. Os detalhes do quadro de sócios se conferem com o CAU/SP antes do registro. Com o engenheiro, a lógica é parecida, só que no CREA, como explica o guia para abrir empresa de engenharia.
O designer de interiores segue outro caminho. A Lei 13.369/2016 reconhece a profissão de designer de interiores e ambientes, mas não criou conselho próprio nem exige registro da empresa em conselho. A abertura passa pela Junta, pela Receita Federal e pela Prefeitura.
O prazo depende da fila de cada órgão, e o custo reúne taxas da Junta, certificado digital, anuidade do CAU quando houver e honorários contábeis. Não existe valor único. Peça o orçamento com cada item separado.
A arquitetura está no subitem 7.01 da lista de serviços de São Paulo. Fora do Simples, a alíquota é de 5% sobre o serviço, pelo art. 16, IV, da Lei municipal 13.701/2003. No Simples, o ISS já vai dentro do DAS.
A outra via é a sociedade uniprofissional do art. 15 da mesma lei, que inclui o subitem 7.01, exceto o paisagismo. Nela, o ISS é um valor fixo por profissional habilitado, e não 5% da receita. A sociedade que se caracteriza como empresária fica de fora (art. 15, § 2º, VII), e o tipo de sociedade escolhido na abertura define se o escritório pode pedir esse enquadramento.
Dica da Conexão: Se o Lucro Presumido estiver na mesa, faça a conta com a projeção de 12 meses. Na prestação de serviços, a Lei 9.249/1995 presume lucro de 32% para IRPJ e CSLL, e a carga federal básica fica em 11,33% da receita, sem o ISS e sem o adicional de IRPJ sobre a base acima de R$ 20 mil por mês.
Para abrir empresa de arquitetura ou de design de interiores com o enquadramento certo desde o primeiro mês, a leitura do anexo e o registro no conselho precisam andar juntos no contrato social. É o trabalho de uma contabilidade para profissionais liberais que conhece a regra de cada profissão.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Maurício Tafuri (CRC 1SP324443/O-7). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
O art. 10 da Lei 12.378/2010 diz que arquitetos e urbanistas podem se reunir em sociedade juntamente com outros profissionais, e o parágrafo único manda a sociedade se cadastrar no CAU da sua sede. O CAU/SP pede um arquiteto e urbanista como responsável técnico. O que a empresa não dispensa é esse profissional.
A arquitetura e urbanismo está no art. 18, § 5º-B, XVIII, da LC 123/2006, e por isso a regra é o Anexo III, com 6% na primeira faixa. Pelo § 5º-M, a empresa passa ao Anexo V, com 15,5% na primeira faixa, quando a folha dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita bruta.
Não necessariamente. O design está no art. 18, § 5º-I, VI, da LC 123/2006, então a regra do designer é o Anexo V. Ele só vai ao Anexo III quando a folha chega a 28% da receita (§ 5º-J). A arquitetura parte do Anexo III. O limite é o mesmo, a direção é oposta.
A Lei 13.369/2016 reconhece a profissão de designer de interiores e ambientes, mas não criou conselho próprio nem exige registro da empresa em conselho para funcionar. A abertura segue o caminho comum de Junta, Receita Federal e Prefeitura.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Maurício Tafuri
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