
O passo a passo para abrir empresa de engenharia em São Paulo: registro no CREA, responsável técnico, ISS de 5% e por que a engenharia começa no Anexo V do Simples.
Ver o serviço para profissionais liberaisResposta rápidaPara abrir empresa de engenharia em São Paulo, você registra a sociedade na Junta, tira o CNPJ e a inscrição municipal e registra a empresa no CREA com um engenheiro como responsável técnico. No Simples, a engenharia começa no Anexo V e só vai para o Anexo III com folha de pelo menos 28% da receita.
Quem vai abrir empresa de engenharia costuma começar pela Junta Comercial e pelo CNPJ. A ordem que mais pesa, porém, é outra: a Lei 5.194/1966, nos arts. 59 e 60, diz que a empresa que presta serviço de engenharia só começa a atuar depois de registrada no CREA. Sem esse registro, a empresa existe no papel e não pode assinar o serviço.
O registro pede um engenheiro habilitado como responsável técnico da empresa. É ele quem responde tecnicamente pelos trabalhos, e cada obra ou serviço sai com a sua ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica. Por isso a pergunta "posso abrir uma empresa de engenharia sem ser engenheiro?" tem uma resposta prática: a empresa precisa desse profissional vinculado, e o quadro de sócios se confere com o CREA-SP antes do registro.
Para o engenheiro que sai do CLT ou do trabalho como pessoa física, a abertura resolve outra coisa também: nota fiscal de serviço e contrato no nome da empresa, que é o que o cliente corporativo costuma pedir.
A empresa nasce no contrato social. Nele entram o tipo de sociedade (a Sociedade Limitada Unipessoal, para quem abre sozinho, ou a Ltda com sócios), o capital e o objeto social. O objeto precisa descrever o serviço que você vai prestar de verdade, porque é dele que saem o CNAE e o enquadramento de imposto.
Depois vêm os registros, nesta ordem:
O prazo depende da fila de cada órgão, e não há número que se possa prometer. O custo também varia: taxas da Junta, certificado digital, registro e anuidade do CREA e honorários contábeis. Peça o orçamento com cada item separado, para saber o que é taxa pública e o que é serviço.
No Simples Nacional, a engenharia está no art. 18, § 5º-I, VI, da Lei Complementar 123/2006. Isso quer dizer que a regra é o Anexo V, com alíquota nominal de 15,5% na primeira faixa, que vai até R$ 180 mil de receita em 12 meses. É o ponto de partida mais caro do Simples para serviço.
A saída está no § 5º-J: quando a folha de salários dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta do mesmo período, a empresa passa a ser tributada no Anexo III, que começa em 6%. Esse é o Fator R. Pelo § 24 do mesmo artigo, a folha soma pró-labore, salários, FGTS recolhido e INSS patronal recolhido. Distribuição de lucros não entra.
Atenção: A direção importa. A arquitetura faz o caminho contrário: começa no Anexo III e cai para o V quando a folha fica abaixo de 28%. Texto que trata as duas profissões como iguais erra o enquadramento de uma delas. Veja o caso da arquitetura em abrir empresa de arquitetura.
A alíquota efetiva só é igual à nominal na primeira faixa. Da segunda em diante, a conta do art. 18, § 1º-A, usa a receita dos 12 meses, a alíquota nominal e a parcela a deduzir, e o percentual sobe conforme a empresa cresce.
Um exemplo hipotético mostra como fazer a conta. Imagine uma empresa de engenharia que fatura R$ 15 mil por mês, R$ 180 mil em 12 meses, ainda na primeira faixa.
Sem folha relevante, ela fica no Anexo V: 15,5% de R$ 15 mil dá R$ 2.325 de DAS por mês. Para chegar aos 28%, o sócio precisa de um pró-labore de R$ 4.200. Com isso, a empresa vai ao Anexo III e paga 6%, ou R$ 900 de DAS. O pró-labore paga 11% de INSS, R$ 462. E o IRPF sobre ele fica zerado em 2026, porque a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para rendimento de até R$ 5 mil a partir de janeiro.
| Cenário hipotético (R$ 15 mil por mês) | Imposto da empresa | INSS do pró-labore | Total por mês |
|---|---|---|---|
| Simples, Anexo V, sem Fator R | R$ 2.325 | Depende do pró-labore | R$ 2.325 mais o INSS |
| Simples, Anexo III, pró-labore de R$ 4.200 | R$ 900 | R$ 462 | R$ 1.362 |
| Lucro Presumido, com ISS de 5% | R$ 2.449,50 | Depende do pró-labore | R$ 2.449,50 mais o INSS |
O pró-labore vai para o bolso do sócio, então ele entra na conta só pelo INSS que paga. O que você compara é o imposto da empresa mais o INSS do pró-labore nos dois cenários. Faça essa conta com a receita real da sua empresa, e refaça quando ela mudar de faixa. O detalhe de cada tributo está no guia de tributação de arquitetos e engenheiros PJ.
Quando a folha não chega aos 28% e a receita cresce, o Lucro Presumido pode ficar abaixo do Anexo V. Na prestação de serviços, a Lei 9.249/1995 presume lucro de 32% da receita para o IRPJ e para a CSLL (arts. 15 e 20). O IRPJ de 15% vira 4,8% da receita, a CSLL de 9% vira 2,88%, e PIS e Cofins cumulativos somam 3,65%. A carga federal básica fica em 11,33%, sem o ISS.
Dois pontos mudam essa conta. O adicional de 10% de IRPJ incide sobre a base presumida que passa de R$ 20 mil por mês. E a Lei Complementar 224/2025 elevou a presunção para 35,2% sobre a parcela da receita anual que passar de R$ 5 milhões.
Dica da Conexão: Compare os regimes com a projeção dos próximos 12 meses, e não com o mês atual. A opção pelo Simples ou pelo Presumido vale para o ano inteiro, e o Fator R também é uma média de 12 meses.
Em São Paulo, a engenharia está no subitem 7.01 da lista de serviços. Fora do Simples, a alíquota é de 5% sobre o serviço, pelo art. 16, IV, da Lei municipal 13.701/2003. No Simples, o ISS já vai dentro do DAS.
O art. 15 da mesma lei abre outra via: a sociedade uniprofissional de engenharia paga ISS fixo por profissional habilitado, e não 5% da receita. O regime tem requisitos próprios: a sociedade que se caracteriza como empresária fica de fora (art. 15, § 2º, VII), e também a que repassa a terceiros os serviços da atividade (inciso VI). Vale estudar antes de escolher o tipo de sociedade, porque ele define se a empresa pode pedir o enquadramento.
O primeiro é o objeto social genérico, que leva a um CNAE que não descreve o serviço e a um enquadramento errado. O segundo é fixar o pró-labore no chute, sem conferir o Fator R e o INSS. O terceiro é deixar o registro no CREA para depois e descobrir o problema na hora de assinar a ART.
Para abrir empresa de engenharia sem esses tropeços, a conta do regime e o registro no conselho precisam andar juntos desde o contrato social. É o trabalho de uma contabilidade para profissionais liberais que conhece a regra de cada profissão.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Maurício Tafuri (CRC 1SP324443/O-7). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
A Lei 5.194/1966, nos arts. 59 e 60, exige que a empresa que presta serviço de engenharia seja registrada no CREA e tenha um engenheiro habilitado como responsável técnico. O ponto de controle é esse profissional vinculado à empresa. Antes de montar o quadro de sócios, confira com o CREA-SP as exigências para o seu caso.
Começa no Anexo V, com alíquota nominal de 15,5% na primeira faixa, pelo art. 18, § 5º-I, VI, da LC 123/2006. Vai para o Anexo III, com 6% na primeira faixa, quando a folha dos últimos 12 meses, pró-labore incluído, chega a 28% da receita bruta do mesmo período (§ 5º-J).
Não existe valor único. Entram as taxas da Junta Comercial, o certificado digital da empresa, a taxa de registro e a anuidade do CREA para a empresa, e os honorários do contador. O valor depende do tipo de sociedade e do escopo, então peça o orçamento com esses itens separados.
Pode, se for sociedade uniprofissional e cumprir os requisitos do art. 15 da Lei municipal 13.701/2003, que inclui a engenharia do subitem 7.01. Nesse regime, o ISS é um valor fixo por profissional habilitado. Fora dele, a alíquota é de 5% sobre o serviço, pelo art. 16, IV.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Maurício Tafuri
Contador CRC/SP 1SP324443/O-7 · Conexão Contabilidade
Contador com vasta experiência em BPO Financeiro e gestão empresarial. Maurício lidera a área de operações e tecnologia da Conexão, garantindo processos ágeis e seguros. Especialista em abertura de empresas e migração contábil, com atendimento personalizado para cada cliente.
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