
Consultoria começa no Anexo V do Simples, e não no III. Veja como abrir empresa de consultoria em São Paulo, escolher o CNAE e testar o Fator R e o Lucro Presumido.
Ver o serviço para profissionais liberaisResposta rápidaPara abrir empresa de consultoria em São Paulo, você define o objeto social e o CNAE do serviço real, registra a sociedade na Junta e tira CNPJ e inscrição municipal. No Simples, a consultoria começa no Anexo V e só vai para o Anexo III quando a folha, pró-labore incluído, chega a 28% da receita.
Para abrir empresa de consultoria, o primeiro trabalho é descrever o que você vende. O objeto social do contrato precisa dizer qual consultoria a empresa presta: empresarial, financeira, de gestão, de treinamento. É desse texto que sai o CNAE, e é o CNAE que leva ao enquadramento do Simples e ao item do ISS.
Objeto genérico cria dois problemas. A nota fiscal passa a descrever um serviço que não bate com o código, e o enquadramento pode sair diferente do que a atividade pede. Na consultoria, o nome do serviço muda pouco a regra do Simples, mas muda muito a coerência do cadastro, e é isso que se cobra quando a Receita ou a Prefeitura cruzam os dados.
Se a sua atividade tem conselho e regra própria, a consultoria genérica não resolve. É o caso do advogado, que tem sociedade registrada na OAB e enquadramento próprio, explicados no guia de advogado PJ no Simples Nacional.
Muita gente abre a consultoria achando que vai pagar 6% no Simples. A lei diz outra coisa. A Lei Complementar 123/2006 põe consultoria, gestão, auditoria e economia no art. 18, § 5º-I, IX. A regra para essas atividades é o Anexo V, com alíquota nominal de 15,5% na primeira faixa, que vai até R$ 180 mil de receita em 12 meses.
O Anexo III, que começa em 6%, é o destino de quem tem folha. Pelo § 5º-J, a consultoria passa a ser tributada no Anexo III quando a folha de salários dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta do mesmo período. Esse é o Fator R.
Atenção: Pelo § 24 do art. 18, a folha do Fator R soma pró-labore, salários, FGTS recolhido e INSS patronal recolhido. Distribuição de lucros não entra, e pagamento a outra empresa também não. Consultor que retira tudo como lucro fica no Anexo V.
A alíquota efetiva só é igual à nominal na primeira faixa. Da segunda em diante, o art. 18, § 1º-A, usa a receita dos 12 meses, a alíquota nominal e a parcela a deduzir, e o percentual sobe conforme a consultoria cresce.
Um exemplo hipotético mostra a conta. Imagine uma consultoria que fatura R$ 15 mil por mês, R$ 180 mil em 12 meses, ainda na primeira faixa.
Sem folha, ela fica no Anexo V: 15,5% de R$ 15 mil dá R$ 2.325 de DAS por mês. Para chegar aos 28%, o sócio precisa de um pró-labore de R$ 4.200. Com ele, a consultoria vai ao Anexo III e paga 6%, ou R$ 900. O pró-labore paga 11% de INSS, R$ 462, e o IRPF sobre ele fica zerado em 2026, porque a Lei 15.270/2025 zerou o imposto mensal para rendimento de até R$ 5 mil a partir de janeiro.
| Cenário hipotético (R$ 15 mil por mês) | Imposto da empresa | INSS do pró-labore | Total por mês |
|---|---|---|---|
| Simples, Anexo V, sem Fator R | R$ 2.325 | Depende do pró-labore | R$ 2.325 mais o INSS |
| Simples, Anexo III, pró-labore de R$ 4.200 | R$ 900 | R$ 462 | R$ 1.362 |
| Lucro Presumido, com ISS de 5% | R$ 2.449,50 | Depende do pró-labore | R$ 2.449,50 mais o INSS |
O pró-labore vai para o bolso do sócio, então ele entra na conta só pelo INSS que paga. O que se compara é o imposto da empresa mais o INSS do pró-labore nos dois cenários, com a receita real da consultoria. Quando a receita mudar de faixa, a conta muda junto.
Dica da Conexão: Confira o Fator R todo mês. Ele é a média dos últimos 12 meses, então um mês de pró-labore menor não derruba a empresa de anexo na hora, mas uma sequência de meses sim.
Consultoria com margem alta e pouca gente costuma ter folha baixa. Nesse caso, o Lucro Presumido pode ficar abaixo do Anexo V. Na prestação de serviços, a Lei 9.249/1995 presume lucro de 32% da receita para IRPJ e CSLL (arts. 15 e 20). O IRPJ de 15% vira 4,8% da receita, a CSLL de 9% vira 2,88%, e PIS e Cofins cumulativos somam 3,65%. A carga federal básica fica em 11,33%, sem o ISS.
Dois pontos pesam na conta. O adicional de 10% de IRPJ incide sobre a base presumida que passa de R$ 20 mil por mês. E a Lei Complementar 224/2025 elevou a presunção para 35,2% sobre a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões.
A consultoria está no subitem 17.01 da lista de serviços de São Paulo, e a alíquota é de 5% sobre o serviço, pelo art. 16, IV, da Lei municipal 13.701/2003. No Simples, o ISS já vai dentro do DAS. No Presumido, ele se soma aos 11,33% federais, o que leva a carga a 16,33% da receita antes do adicional.
Ao contrário da engenharia e da arquitetura, a consultoria não está na lista da sociedade uniprofissional do art. 15 da mesma lei. Não existe, para ela, a via do ISS fixo por profissional.
O prazo depende da fila de cada órgão, e o custo reúne taxas da Junta, certificado digital e honorários contábeis. Não existe valor único que se possa prometer.
Quem ainda presta serviço como pessoa física e recebe por recibo pode comparar os dois caminhos antes de decidir, com a conta do Recibo de Pagamento a Autônomo. Para abrir empresa de consultoria com o enquadramento certo, a conta do regime entra no contrato social, e não depois. É o trabalho de uma contabilidade para profissionais liberais.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Maurício Tafuri (CRC 1SP324443/O-7). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Começa no Anexo V, com alíquota nominal de 15,5% na primeira faixa, porque consultoria, gestão, auditoria e economia estão no art. 18, § 5º-I, IX, da LC 123/2006. A empresa vai para o Anexo III, com 6% na primeira faixa, quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita bruta (§ 5º-J).
A consultoria está no subitem 17.01 da lista de serviços de São Paulo, com alíquota de 5% pelo art. 16, IV, da Lei municipal 13.701/2003. No Simples Nacional, o ISS vai dentro do DAS. Consultoria não está na lista da sociedade uniprofissional do art. 15, que paga ISS fixo.
A advocacia tem regra própria, com sociedade registrada na OAB e enquadramento próprio no Simples. Quando o serviço é jurídico, o caminho não é uma empresa de consultoria genérica. O guia de advogado PJ explica essa regra.
Não há valor único. Entram as taxas da Junta Comercial, o certificado digital da empresa e os honorários do contador pela abertura. Peça o orçamento com cada item separado, para saber o que é taxa pública e o que é serviço.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Maurício Tafuri
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