
Como funciona o imposto sobre dividendos desde janeiro de 2026: a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês, a regra do Simples Nacional, os lucros até 2025 e a restituição.
Ver as soluções contábeisResposta rápidaDesde janeiro de 2026, o imposto sobre dividendos é retido na fonte a 10% quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa física, sobre o valor total, pela Lei 15.270/2025. A Receita aplica a regra também ao Simples Nacional. Lucros até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam de fora.
Até 2025, o lucro distribuído ao sócio não pagava imposto. Desde janeiro de 2026, o imposto sobre dividendos passou a ter uma retenção na fonte. Pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, quando uma mesma empresa paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil de lucros no mês a uma mesma pessoa física, retém 10% de Imposto de Renda.
Dois detalhes mudam a conta. A retenção incide sobre o valor total pago no mês, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil. E não há dedução da base (§ 1º). Se houver mais de um pagamento no mês, a empresa soma tudo e recalcula a retenção (§ 2º).
| Lucro pago no mês pela mesma empresa ao mesmo sócio | Retenção |
|---|---|
| Até R$ 50 mil | Nenhuma |
| R$ 60 mil | 10% sobre R$ 60 mil, ou R$ 6 mil |
| Dois pagamentos de R$ 30 mil no mesmo mês | Soma de R$ 60 mil, retenção de R$ 6 mil |
A LC 123/2006, no art. 14, isenta de Imposto de Renda o lucro distribuído ao sócio de empresa do Simples. A Lei 15.270/2025 não cita o Simples, e muita gente concluiu que nada mudava para ele. A Receita Federal pensa diferente.
No documento de perguntas e respostas sobre a tributação de lucros e dividendos, a pergunta 10 responde que a retenção de 10% também se aplica a empresas do Simples Nacional, e que a isenção do art. 14 deixou de ser aplicada nessa situação. A Receita argumenta que a tributação do sócio não é matéria reservada à lei complementar.
Atenção: Esse é o entendimento oficial da Receita, e é por ele que a fiscalização vai agir. Empresa do Simples que paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês ao mesmo sócio precisa reter e recolher, ou assumir o risco de discutir a regra.
A lei protege o lucro antigo com três condições juntas (art. 6º-A, § 3º). O lucro precisa ser de resultados apurados até 2025. A distribuição precisa ter sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, pelo órgão competente da empresa. E o pagamento precisa seguir os termos originais do ato de aprovação.
A Receita acrescenta, nas perguntas 7 e 8, que esse pagamento tem de acontecer até 2028. Quem aprovou a distribuição em 2025 dentro dessas regras tem até lá para pagar sem retenção.
A retenção não é necessariamente o imposto final. Pela pergunta 4 da Receita, se os rendimentos totais da pessoa física no ano ficarem abaixo de R$ 600 mil, o valor retido pode ser restituído na declaração. Se passarem de R$ 600 mil, o sócio entra no imposto mínimo, o IRPFM, e a retenção é abatida dele.
Como o IRPFM funciona, com a alíquota que cresce até 10% e o redutor para o lucro já tributado na empresa, está no guia do IRPFM, o imposto mínimo de 2026.
Com a retenção nova, alguns sócios pensam em trocar lucro por pró-labore ou o contrário. Cada escolha tem outro efeito. O lucro distribuído não entra na folha do Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 24), e médico ou arquiteto sem folha pode cair para o Anexo V do Simples. O pró-labore paga INSS e entra na tabela do IRPF.
Dica da Conexão: Um teste simples: some quanto cada sócio recebeu de lucros por mês em 2026 e veja em quais meses passou de R$ 50 mil. Distribuir o mesmo valor ao longo do ano, dentro do lucro apurado, muda a retenção sem mudar o total.
O imposto sobre dividendos pede planejamento mês a mês. O planejamento tributário da Conexão organiza a distribuição com os números da sua empresa.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Não. Quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês à mesma pessoa física, a retenção de 10% incide sobre o valor total, sem deduções, pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. Até R$ 50 mil no mês, não há retenção.
Sim, segundo a Receita Federal. Na pergunta 10 do seu documento de perguntas e respostas sobre lucros e dividendos, a Receita diz que a retenção vale para empresas do Simples e que a isenção do art. 14 da LC 123/2006 deixou de ser aplicada nessa situação.
Pode. Pela pergunta 4 do mesmo documento da Receita, se os rendimentos totais da pessoa física no ano ficarem abaixo de R$ 600 mil, o imposto retido sobre os lucros pode ser restituído na declaração. Acima disso, ele é abatido do imposto mínimo do IRPFM.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
Revisado por Léo Varella, Contador CRC/SP 1SP321795/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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