
Quem paga o IRPFM, o imposto mínimo da Lei 15.270/2025: renda anual acima de R$ 600 mil, alíquota que cresce até 10%, o que se abate e o redutor para o lucro já tributado na empresa.
Ver as soluções contábeisResposta rápidaO IRPFM, imposto mínimo da Lei 15.270/2025, alcança quem recebe mais de R$ 600 mil no ano, a partir de 2026, com apuração na declaração de 2027. A alíquota cresce de 0 a 10% até R$ 1,2 milhão, e o imposto já pago, incluindo a retenção sobre dividendos, é abatido. Há redutor para lucro já tributado na empresa.
O IRPFM, a tributação mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física, foi criado pela Lei 15.270/2025, que incluiu o art. 16-A na Lei 9.250/1995. Ele vale a partir do ano-calendário de 2026, com apuração na declaração de 2027, e alcança a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos do ano passa de R$ 600 mil.
A palavra que importa é "todos". Entram os rendimentos tributáveis, os isentos e os de tributação exclusiva, como lucros e dividendos. A lei exclui alguns, como ganhos de capital fora de bolsa, doações em adiantamento de herança, poupança e títulos incentivados, como LCI e CRI (art. 16-A, § 1º).
O § 2º do art. 16-A traz a fórmula. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de rendimentos no ano, a alíquota cresce em linha reta de 0 a 10%, calculada assim: rendimentos divididos por 60.000, menos 10. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota fica em 10%.
| Rendimentos no ano | Alíquota do IRPFM pela fórmula |
|---|---|
| R$ 600 mil ou menos | Não se aplica |
| R$ 720 mil | 720.000 ÷ 60.000 − 10 = 2% |
| R$ 900 mil | 900.000 ÷ 60.000 − 10 = 5% |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% |
A alíquota incide sobre a base de cálculo, e do resultado se abate o imposto que a pessoa já pagou no ano (§ 3º). Entra nessa dedução o IRPF da declaração de ajuste e o imposto retido na fonte, incluindo os 10% retidos sobre dividendos. O IRPFM cobra só a diferença até o mínimo.
Atenção: A tabela acima mostra a alíquota, e não o imposto a pagar. Quem recebe salário ou pró-labore alto já paga IRPF que é abatido, e pode ter IRPFM baixo ou zero. A conta precisa ser feita com a declaração inteira.
A lei considera que o lucro distribuído já foi tributado na empresa. Pelo art. 16-B, se a soma da alíquota efetiva da empresa sobre o lucro com a alíquota efetiva do IRPFM do sócio passar de 34%, o sócio ganha um redutor. Para seguradoras e algumas instituições financeiras, o limite é de 40%, e para bancos, de 45% (§ 1º).
A alíquota efetiva da empresa é o IRPJ e a CSLL devidos divididos pelo lucro contábil do exercício (art. 16-B, § 3º). Por isso, o redutor depende da contabilidade da empresa estar em ordem: sem lucro contábil apurado, fica difícil demonstrar quanto a empresa já pagou.
Desde janeiro de 2026, a empresa que paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês ao mesmo sócio retém 10% (art. 6º-A da Lei 9.250/1995). Segundo a Receita, na pergunta 4 do seu documento sobre lucros e dividendos, esse valor é abatido do IRPFM na declaração. Se o sócio ficar abaixo de R$ 600 mil no ano, o valor retido pode ser restituído.
O funcionamento da retenção, a regra do Simples e os lucros de até 2025 estão no guia do imposto sobre dividendos em 2026.
Dica da Conexão: Faça uma projeção em setembro ou outubro: salário, pró-labore, lucros, aluguéis e aplicações do ano. Com esse número na mão, dá para ver se o IRPFM vai aparecer e quanto do imposto já pago o cobre.
O IRPFM é calculado na declaração, mas se decide ao longo do ano. O planejamento tributário da Conexão faz a projeção com os seus rendimentos e os números da sua empresa.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
A pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano passa de R$ 600 mil, a partir do ano-calendário de 2026, pelo art. 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025. Entram rendimentos tributáveis, isentos e de tributação exclusiva, com as exclusões listadas na lei.
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão de rendimentos no ano, a alíquota cresce em linha de 0 a 10%, pela fórmula (rendimentos ÷ 60.000) menos 10. A partir de R$ 1,2 milhão, a alíquota é de 10%. É o que diz o art. 16-A, § 2º.
Não. Do imposto mínimo se abatem o IRPF devido na declaração de ajuste, o imposto retido na fonte, incluindo os 10% sobre dividendos, e outros valores previstos no art. 16-A, § 3º. O IRPFM cobra a diferença até o mínimo.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
Revisado por Léo Varella, Contador CRC/SP 1SP321795/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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