
Como o IBS e a CBS entram no Simples Nacional pela LC 214/2025: o DAS, o crédito do cliente que compra de você e a opção de recolher os tributos novos por fora.
Ver as soluções contábeisResposta rápidaIBS e CBS no Simples Nacional seguem as regras do Simples: entram no DAS, pela LC 214/2025, art. 41, § 2º. A empresa pode optar por recolher esses tributos fora do DAS, no regime regular (§ 3º). O cliente que compra de você credita só o valor pago no Simples, e o teste de 2026 não alcança o optante.
A reforma tributária não acabou com o Simples Nacional. Pela Lei Complementar 214/2025, art. 41, § 2º, quem é optante segue as regras do próprio regime. Na prática, o IBS e CBS no Simples Nacional entram no DAS, a guia única que a empresa já paga, no lugar dos tributos que vão sendo extintos.
O calendário vem da Emenda Constitucional 132/2023. PIS e Cofins deixam de existir em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada (ADCT, art. 126). ISS e ICMS caem aos poucos a partir de 2029 e são extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129), dando lugar ao IBS. Para quem está no Simples, essas trocas acontecem dentro do DAS.
Em 2026, a lei cobra CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343) como teste. Esses valores são compensados com PIS e Cofins de quem está no regime regular. Para o optante pelo Simples, o art. 348, inciso III, alínea c, é claro: as alíquotas de teste não se aplicam às operações dele.
Por isso, em 2026, a empresa do Simples não destaca CBS nem IBS de teste na nota e não muda a guia por causa deles. A decisão importante é a de 2027 em diante.
Dica da Conexão: Guarde este marco: para o Simples, o ano que muda o cálculo é 2027, com a CBS no lugar de PIS e Cofins. 2026 é o ano de preparar a decisão.
Aqui está o ponto que decide muita coisa. Quando uma empresa do regime regular compra de você, ela pode abater o IBS e a CBS da compra do que ela mesma deve. Pelo art. 47, § 9º, inciso II, da LC 214/2025, na redação da LC 227/2026, esse crédito equivale ao valor dos tributos pago por meio do Simples.
Como o Simples cobra percentuais próprios, o crédito que o cliente recebe costuma ser menor do que o de quem compra de uma empresa do regime regular. Para quem vende para pessoa física, isso pouco importa, porque o paciente ou o cliente final não usa crédito. Para quem vende para empresas grandes, pode pesar na negociação.
| Quem compra de você | Usa o crédito de IBS e CBS? | O que isso muda |
|---|---|---|
| Paciente ou cliente pessoa física | Não | O crédito não entra na conta dele |
| Empresa também do Simples | Não apropria crédito no Simples | Pouco muda |
| Empresa do regime regular | Sim, no valor pago no seu DAS | O cliente pode comparar com fornecedor fora do Simples |
O § 3º do art. 41 abre uma opção: o optante pelo Simples pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, a empresa continua no Simples para os outros tributos, mas o IBS e a CBS saem do DAS e seguem as regras gerais da LC 214, com crédito cheio para o cliente e crédito das próprias compras para a empresa.
A opção tem uma trava. Pelo § 5º, quem recebeu ressarcimento de créditos desses tributos no ano corrente ou no anterior não pode voltar ao modelo do DAS. A forma e o prazo da opção seguem a LC 123/2006, como manda o § 4º.
Atenção: A opção pelo regime regular do IBS e da CBS muda a rotina da empresa, com apuração e créditos mês a mês. Ela faz sentido para alguns perfis de empresa. A comparação dos caminhos está no guia sobre se vale a pena continuar no Simples Nacional.
A reforma ainda tem regulamentação por vir, e o calendário da opção depende dela. O que já dá para fazer é olhar para a sua carteira de clientes e para o seu custo.
Entender o IBS e CBS no Simples Nacional é o primeiro passo para decidir o regime de 2027. O panorama da reforma está no guia da reforma tributária para profissionais PJ, e o planejamento tributário da Conexão faz a conta com os números da sua empresa.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Paga dentro do DAS, pelas regras do próprio Simples, conforme a LC 214/2025, art. 41, § 2º. A empresa também pode optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, no regime regular, pelo § 3º do mesmo artigo.
Não. As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações de optantes pelo Simples Nacional, pelo art. 348, inciso III, alínea c, da LC 214/2025.
Tem, se estiver no regime regular, mas o crédito é o valor que a empresa do Simples pagou desses tributos por meio do DAS, e não uma alíquota cheia. A regra está no art. 47, § 9º, da LC 214/2025, na redação da LC 227/2026.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
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