
O calendário oficial da transição da reforma tributária, ano a ano, da CBS de teste em 2026 ao fim do ISS em 2033, e o checklist do que a sua empresa precisa fazer agora.
Ver as soluções contábeisResposta rápidaA transição da reforma tributária vai de 2026 a 2033. Em 2026, CBS de 0,9% e IBS de 0,1% servem de teste, compensados com PIS e Cofins. Em 2027, PIS e Cofins acabam e a CBS entra. De 2029 a 2032, ISS e ICMS caem aos poucos e, em 2033, são extintos, pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025.
A transição da reforma tributária não é uma estimativa de mercado: o calendário está escrito na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Ao longo de oito anos, PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar à CBS federal e ao IBS de estados e municípios, e o IPI tem a alíquota reduzida a zero, com exceção de produtos da Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III).
| Ano | O que acontece | Onde está |
|---|---|---|
| 2026 | Teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com PIS e Cofins | LC 214, arts. 343, 346 e 348 |
| 2027 e 2028 | PIS e Cofins acabam; a CBS entra; IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal | ADCT, art. 126; LC 214, arts. 344 e 347 |
| 2029 | ISS e ICMS a 9/10 da alíquota atual | ADCT, art. 128, I |
| 2030 | ISS e ICMS a 8/10 | ADCT, art. 128, II |
| 2031 | ISS e ICMS a 7/10 | ADCT, art. 128, III |
| 2032 | ISS e ICMS a 6/10 | ADCT, art. 128, IV |
| 2033 | ISS e ICMS extintos | ADCT, art. 129 |
Para quem presta serviço, o ISS é o imposto que sai de cena mais devagar. Ele segue até 2032, cada ano mais baixo, e o IBS ocupa o espaço dele.
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem como teste. Pelo art. 348 da LC 214/2025, o valor recolhido é compensado com PIS e Cofins do mesmo período. E o § 1º dispensa o recolhimento de quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação. PIS e Cofins seguem sendo pagos por inteiro (§ 2º).
A LC 227/2026 acrescentou um alívio. Se houver autuação por falha nas obrigações acessórias do IBS e da CBS em 2026, a empresa tem 60 dias da intimação para corrigir, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º). Para o Simples Nacional, as alíquotas de teste não se aplicam (art. 348, III, c).
Dica da Conexão: Em 2026, o que garante a dispensa é a obrigação acessória em dia. Nota fiscal com os campos certos e declarações no prazo garantem a dispensa do § 1º.
Em 2027, PIS e Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada (ADCT, art. 126). Para a empresa do Simples, é quando a escolha entre manter o IBS e a CBS no DAS ou recolhê-los por fora ganha efeito (LC 214/2025, art. 41, § 3º). A comparação está no guia sobre continuar no Simples Nacional.
Para quem está no Lucro Presumido, 2027 troca o PIS e a Cofins cumulativos pela CBS no regime regular, com crédito das compras. O efeito para empresa de serviços está no guia do Lucro Presumido na reforma tributária.
Contrato de prestação de serviço com prazo de anos pega tributos diferentes em cada ano. Um contrato assinado em 2026 com preço fechado até 2029 vai conviver com PIS, Cofins, CBS, ISS e IBS em proporções que mudam. Vale olhar a cláusula de reajuste e de tributos antes de renovar.
Atenção: A alíquota de referência da CBS e do IBS a partir de 2027 depende de resolução do Senado e da regulamentação. Planilha que já traz o imposto exato de 2027 está usando estimativa.
Com o calendário na mão, a transição da reforma tributária vira uma sequência de decisões com data. O panorama completo está no guia da reforma tributária para profissionais PJ, e o planejamento tributário da Conexão organiza cada etapa com a sua empresa.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são de teste. O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins (LC 214/2025, art. 348, I), e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (§ 1º). Para o Simples Nacional, essas alíquotas não se aplicam (inciso III, c).
O ISS é extinto a partir de 2033, pelo art. 129 do ADCT, incluído pela EC 132/2023. Antes disso, de 2029 a 2032, a alíquota municipal vale 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da atual, ano a ano (art. 128).
Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada (ADCT, art. 126). O IBS segue baixo em 2027 e 2028, com 0,05% estadual e 0,05% municipal (LC 214/2025, art. 344). Para quem está no Simples, 2027 é o ano de decidir o caminho do IBS e da CBS.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
Revisado por Léo Varella, Contador CRC/SP 1SP321795/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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