
O que a contabilidade especializada muda para médico, engenheiro, arquiteto e advogado PJ: as regras de cada profissão no Simples e como conferir se o contador conhece a sua.
Ver as soluções contábeisResposta rápidaContabilidade especializada é a que conhece as regras da sua profissão: em qual anexo do Simples ela começa, como o Fator R age sobre ela, qual conselho registra a empresa. Para médico, engenheiro, arquiteto e advogado essas regras são diferentes, e o que decide é o contador conhecer a sua.
A diferença entre contabilidade especializada e generalista não está no registro, que é o mesmo no Conselho Regional de Contabilidade. Está no conhecimento das regras que mudam de profissão para profissão. E no Simples Nacional elas mudam bastante.
A Lei Complementar 123/2006 separa as atividades por parágrafo, e o parágrafo decide o anexo de partida. Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e arquitetura estão no art. 18, § 5º-B: começam no Anexo III. Engenharia, consultoria, publicidade e design estão no § 5º-I: começam no Anexo V. A advocacia tem regra própria, no § 5º-C, com o Anexo IV.
O Fator R usa o mesmo limite para todos: 28% de folha sobre a receita dos últimos 12 meses. Mas a direção muda. Para quem está no § 5º-B, o § 5º-M manda a empresa para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28%. Para quem está no § 5º-I, o § 5º-J leva a empresa ao Anexo III quando a folha chega a 28%.
| Profissão | Anexo de partida | O que o Fator R faz |
|---|---|---|
| Medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia | Anexo III (§ 5º-B) | Cai para o V com folha abaixo de 28% (§ 5º-M) |
| Arquitetura e urbanismo | Anexo III (§ 5º-B, XVIII) | Cai para o V com folha abaixo de 28% (§ 5º-M) |
| Engenharia e design | Anexo V (§ 5º-I, VI) | Sobe para o III com folha de 28% (§ 5º-J) |
| Consultoria e publicidade | Anexo V (§ 5º-I, IX e X) | Sobe para o III com folha de 28% (§ 5º-J) |
| Advocacia | Anexo IV (§ 5º-C) | Não se aplica |
Trocar essa direção é um erro comum em texto sobre o assunto, e ele muda a orientação sobre o pró-labore. É por isso que conhecer a regra da profissão pesa mais do que conhecer o Simples em geral.
Atenção: Arquiteto e designer de interiores parecem o mesmo caso e não são: a arquitetura começa no Anexo III, e o design, no V. O guia para abrir empresa de arquitetura mostra a conta das duas.
Algumas profissões registram a empresa num conselho próprio, e isso afeta a abertura e a rotina. A empresa de engenharia só começa a atuar depois de registrada no CREA, pela Lei 5.194/1966, art. 59. A sociedade de arquitetura se cadastra no CAU da sua sede, pelo parágrafo único do art. 10 da Lei 12.378/2010. Clínica médica e odontológica têm exigências sanitárias e de conselho que mudam o que a empresa precisa manter em dia.
Um contador que atende essas profissões sabe em que ordem as coisas acontecem, porque já fez esse caminho com outros clientes da área.
A NBC PG 01 permite ao contador divulgar as suas especializações (item 6, alínea d), mas exige que ele tenha os dados que sustentam o que anuncia (item 13) e proíbe afirmação desproporcional sobre a própria capacitação (item 15, alínea a). Também manda recusar trabalho para o qual não se sente capacitado (item 4, alínea b).
Isso dá ao cliente um jeito prático de conferir. Em vez de confiar no nome, faça as perguntas da sua profissão e veja se as respostas vêm claras.
Dica da Conexão: Um generalista que responde bem a essas perguntas atende bem a sua profissão. Um escritório que se diz especializado e não responde, não. Quem decide é a resposta.
Quem está abrindo empresa ou mudando de regime tira mais proveito de quem já conhece a regra da profissão, porque as decisões desse momento duram anos. Quem tem a rotina estável pode avaliar o contador atual pelos critérios do guia de como avaliar o seu contador antes de pensar em trocar.
A contabilidade especializada da Conexão atende profissionais da saúde e profissionais liberais no Centro de São Paulo, e a rotina do mês está na contabilidade mensal.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
É o atendimento contábil que conhece as regras de uma profissão ou de um setor: o anexo do Simples em que a atividade começa, o efeito do Fator R, o conselho que registra a empresa e as obrigações próprias daquela atividade. Não é um tipo diferente de registro no CRC.
Não necessariamente. A medicina está no art. 18, § 5º-B, da LC 123/2006 e começa no Anexo III, caindo para o V com folha abaixo de 28%. A engenharia está no § 5º-I e começa no Anexo V, subindo ao III com folha de 28% ou mais. O limite é o mesmo, a direção é oposta.
Pergunte em qual anexo do Simples a sua atividade começa, qual pró-labore mantém o Fator R e qual conselho registra a empresa. A NBC PG 01, no item 4, alínea b, manda o contador recusar trabalho para o qual não se sente capacitado, então a resposta precisa ser clara.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
Revisado por Léo Varella, Contador CRC/SP 1SP321795/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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