
O que define os honorários contábeis de médico PJ e de profissional liberal, o que a proposta precisa listar pela NBC PG 01 e como comparar duas propostas de contador.
Ver as soluções contábeisResposta rápidaOs honorários contábeis não têm preço único: dependem do regime, do volume de notas, da folha, do número de sócios e dos serviços contratados. A NBC PG 01 manda o contador listar na proposta cada serviço com valor, periodicidade e reajuste, e a Resolução CFC 1.590/2020 leva esses itens para o contrato escrito.
Quem pergunta quanto custa um contador espera um número. A resposta honesta é que os honorários contábeis dependem do trabalho que a sua empresa dá. Um consultório com um sócio, poucas notas por mês e nenhum funcionário exige uma rotina. Uma clínica com folha, três sócios e dezenas de notas exige outra.
A própria norma da profissão diz o que entra na conta. Pela NBC PG 01, o código de ética do contador, o valor considera a complexidade e o custo do serviço, o tempo que ele consome, se o cliente é eventual ou permanente e o local da prestação (item 7). Nenhum desses critérios é o mesmo para dois clientes diferentes.
Na prática, cinco fatores explicam quase toda a diferença entre duas propostas. O regime tributário é o primeiro: Simples Nacional e Lucro Presumido têm rotinas e obrigações diferentes. O volume de notas fiscais e de lançamentos é o segundo, porque cada nota precisa ser conferida e escriturada.
A folha de pagamento é o terceiro. Funcionário registrado traz eSocial, encargos e rotina mensal própria. O número de sócios é o quarto, porque cada pró-labore tem cálculo e recolhimento. O quinto são os serviços além da rotina: abertura, alteração contratual, declaração de IRPF dos sócios, planejamento tributário.
| Fator | Por que pesa no preço |
|---|---|
| Regime tributário | Simples e Presumido têm guias e obrigações diferentes |
| Volume de notas e lançamentos | Cada nota é conferida e escriturada |
| Folha de pagamento | Funcionário traz eSocial, encargos e rotina mensal |
| Número de sócios | Cada pró-labore tem cálculo e recolhimento |
| Serviços eventuais | Abertura, alteração, IRPF e planejamento são cobrados à parte quando não estão no contrato |
Para médico e dentista, a medicina e a odontologia estão no Anexo III do Simples como regra e caem para o Anexo V quando a folha dos últimos 12 meses fica abaixo de 28% da receita. Pelo art. 18, § 24, da Lei Complementar 123/2006, essa folha soma pró-labore, salários, FGTS e INSS patronal recolhidos. Acompanhar esse número todo mês é trabalho do contador, e a proposta precisa dizer se ele está incluído.
O mesmo vale para a clínica com funcionários. A folha pesa no preço, mas também pesa no Fator R a favor da empresa. Uma proposta que não fala da folha nem do pró-labore deixa de fora justamente o que decide o anexo de um médico PJ.
Atenção: Pergunte, antes de assinar, se a revisão do Fator R e o cálculo do pró-labore estão no contrato. Se não estiverem, o imposto pode sair no anexo errado sem que ninguém esteja olhando para isso.
A NBC PG 01 é direta sobre isso. Pelo item 8, a proposta traz todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste. Pelo item 10, o que ficar a cargo do próprio cliente também aparece na proposta e no contrato.
A Resolução CFC 1.590/2020 completa a regra. A proposta inclui o prazo de duração e as condições de pagamento (art. 4º), e, aceita a proposta, o contrato é assinado por escrito (art. 5º). O contrato repete os serviços, os honorários de cada um e as condições de reajuste (art. 2º).
Com duas propostas na mesa, coloque os serviços lado a lado. A que custa menos pode estar cobrando menos porque inclui menos. A que custa mais pode estar incluindo o que a outra cobra à parte. O valor final só diz alguma coisa quando o escopo é o mesmo.
Dica da Conexão: Um teste rápido: pegue o último ano da sua empresa e liste o que você precisou do contador, mês a mês. Depois, confira em cada proposta se esses serviços estão dentro do valor mensal ou fora dele.
Entender os honorários contábeis evita a surpresa depois da assinatura. Quando a comparação envolve trocar de escritório, o guia de como trocar de contador mostra a transição sem perder prazo, e a contabilidade mensal da Conexão detalha o que entra na rotina.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Depende do escopo. Um consultório com um sócio, poucas notas e sem funcionário pede menos trabalho que uma clínica com folha, vários sócios e muitas notas por mês. Peça a proposta com cada serviço separado, como manda a NBC PG 01 no item 8, e compare item por item.
Pela NBC PG 01, item 8, todos os serviços cobrados individualmente, o valor de cada um, a periodicidade e a forma de reajuste. A Resolução CFC 1.590/2020 acrescenta o prazo de duração, as condições de pagamento e o que fica a cargo do cliente (art. 4º).
Pode, se o contrato disser o que está incluído. É por isso que a Resolução CFC 1.590/2020 exige no contrato o detalhamento dos serviços eventuais, habituais e permanentes e o valor de cada um (art. 2º, alíneas b e e). O que não está listado precisa ser combinado antes de aparecer na fatura.
Compare o que cada proposta inclui antes de olhar o valor final. Uma proposta que não traz a folha, o pró-labore ou a revisão do Fator R pode sair mais cara depois, quando esses serviços forem cobrados à parte ou quando o imposto sair no anexo errado.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
Revisado por Léo Varella, Contador CRC/SP 1SP321795/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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