
Como o Lucro Presumido fica com a reforma: PIS e Cofins cumulativos saem em 2027, a CBS entra com crédito, IRPJ e CSLL seguem na presunção e a LC 224/2025 muda a conta acima de R$ 5 milhões.
Ver as soluções contábeisResposta rápidaNo Lucro Presumido na reforma tributária, IRPJ e CSLL seguem calculados sobre a presunção de 32% em serviços. O que muda é o consumo: PIS e Cofins cumulativos acabam em 2027 e a CBS entra no regime regular, com crédito das compras, pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025. O IBS substitui o ISS aos poucos até 2033.
Quem está no Lucro Presumido na reforma tributária costuma perguntar se o regime acaba. Não acaba. A reforma da Emenda Constitucional 132/2023 troca os tributos sobre o consumo: PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI. O IRPJ e a CSLL, que incidem sobre o lucro, seguem com as regras de hoje.
Na prestação de serviços, o IRPJ e a CSLL continuam sobre a presunção de 32% da receita (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). O IRPJ de 15% equivale a 4,8% da receita, com adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 20 mil por mês, e a CSLL de 9% equivale a 2,88%.
A mudança grande para o Presumido chega em 2027. PIS e Cofins, que hoje somam 3,65% da receita no regime cumulativo, deixam de existir (ADCT, art. 126), e a CBS passa a ser cobrada. Como a empresa não é do Simples, ela fica no regime regular do IBS e da CBS (Lei Complementar 214/2025, art. 41, § 1º).
O regime regular tem uma diferença de lógica. No PIS e na Cofins cumulativos, não havia crédito das compras. Na CBS e no IBS, a empresa abate os tributos pagos nas aquisições (art. 47). Empresa de serviços compra pouco insumo, então o crédito tende a ser pequeno, e a conta precisa ser feita com as despesas reais.
| Tributo | Hoje no Lucro Presumido | Com a reforma |
|---|---|---|
| IRPJ e CSLL | Presunção de 32% em serviços | Continua igual |
| PIS e Cofins | 3,65% cumulativos, sem crédito | Extintos em 2027 |
| CBS | Não existe | A partir de 2027, no regime regular, com crédito |
| ISS | Alíquota municipal do serviço | Reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033 |
| IBS | Não existe | Cresce até substituir o ISS |
A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS para profissões intelectuais com conselho, como advogados, arquitetos, engenheiros, economistas e administradores (art. 127). Na pessoa jurídica, a redução exige, entre outros requisitos, que os sócios sejam habilitados na profissão, que não haja sócio pessoa jurídica e que o serviço seja prestado pelos sócios.
Para serviços de saúde listados no Anexo III da lei, a redução é de 60% (art. 130). Como a empresa do Presumido paga o IBS e a CBS no regime regular, essas reduções entram direto na conta dela.
Atenção: A alíquota de referência da CBS e do IBS depende de resolução do Senado e da regulamentação. Comparação que já traz o valor exato do imposto de 2027 usa estimativa. O que dá para comparar agora é a estrutura: base, redução e crédito.
Uma mudança fora da reforma do consumo também pesa. A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas só sobre a parcela da receita anual que passar de R$ 5 milhões. Em serviços, a presunção de 32% vira 35,2% nessa parcela.
Para a maioria das empresas de profissional liberal, abaixo desse valor, nada muda aqui. Para quem está perto dele, a projeção de receita passa a fazer parte da escolha do regime.
Dica da Conexão: Monte a comparação com três colunas: Simples com IBS e CBS no DAS, Simples com IBS e CBS por fora e Lucro Presumido. As três opções e o papel do cliente na decisão estão no guia sobre continuar no Simples Nacional.
O Lucro Presumido na reforma tributária segue como opção, mas a conta muda de forma em 2027. O calendário está no guia da transição da reforma tributária, e o planejamento tributário da Conexão faz a comparação com os números da sua empresa.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Não. A reforma troca os tributos sobre o consumo, e não os tributos sobre o lucro. IRPJ e CSLL seguem calculados sobre a presunção de 32% em serviços (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). O que muda é que PIS e Cofins cumulativos dão lugar à CBS em 2027.
Vai. Quem não é optante pelo Simples fica no regime regular do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 41, § 1º), que tem crédito dos tributos pagos nas compras. Para empresa de serviços com poucos insumos, o crédito tende a ser pequeno.
A Lei Complementar 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção do Lucro Presumido, mas só sobre a parcela da receita anual que passar de R$ 5 milhões. Em serviços, a presunção de 32% vira 35,2% sobre essa parcela.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
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