
O que muda na nota fiscal de serviço de clínicas e consultórios com a reforma: o teste de 2026, a dispensa para quem cumpre as obrigações, a redução de 60% da saúde e as glosas.
Ver as soluções contábeisResposta rápidaA nota fiscal de serviço na reforma passa a trazer o IBS e a CBS. Em 2026 é teste: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (LC 214/2025, art. 348, § 1º), e o Simples fica de fora. Serviços de saúde do Anexo III da lei têm redução de 60%, e glosa de plano não entra na base.
Para a clínica, a reforma chega primeiro pela nota fiscal. A nota fiscal de serviço na reforma passa a trazer o IBS e a CBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins e ISS. Em 2026, os valores são de teste: CBS de 0,9% (LC 214/2025, art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343).
O ISS não some de uma vez. Ele segue integral até 2028, cai para 9/10 em 2029 e chega a 6/10 em 2032, até ser extinto em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023, ADCT, arts. 128 e 129). Durante esses anos, a nota convive com os tributos velhos e os novos.
O art. 348 da LC 214/2025 organiza o ano de teste. O valor recolhido de IBS e CBS é compensado com PIS e Cofins do mesmo período (inciso I). E o § 1º dispensa o recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. PIS e Cofins seguem sendo pagos por inteiro (§ 2º).
A LC 227/2026 acrescentou uma segunda chance. Se a clínica for autuada em 2026 por falha nas obrigações acessórias do IBS e da CBS, ela tem 60 dias da intimação para corrigir, e a correção extingue a multa (art. 348, §§ 3º e 4º).
Atenção: Clínica optante pelo Simples Nacional não aplica as alíquotas de teste de 2026, pelo art. 348, inciso III, alínea c. A mudança para ela vem a partir de 2027, dentro do DAS ou por fora, conforme a opção explicada no guia de IBS e CBS no Simples Nacional.
A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS dos serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei, com a classificação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, a NBS (art. 130). A redução vale para o serviço listado, e não para tudo que a clínica fatura. Venda de produto ou aluguel de espaço, por exemplo, seguem regra própria.
Por isso, a descrição do serviço na nota e a classificação usada passam a importar mais. Consulta, exame e procedimento precisam estar descritos de um jeito que corresponda à lista do Anexo III.
| Situação da clínica | O que olhar na nota |
|---|---|
| Fora do Simples, em 2026 | Campos de IBS e CBS de teste, com a redução da saúde quando cabível |
| No Simples, em 2026 | Nada muda por causa do teste |
| Serviço de saúde do Anexo III da LC 214 | Classificação da NBS que corresponde à lista, para a redução de 60% |
| Receita que não é serviço de saúde | Tratamento separado, sem a redução |
| Atendimento por plano de saúde com glosa | O valor glosado e não pago fica fora da base |
Um detalhe da lei pesa para quem atende convênio. Pelo parágrafo único do art. 130, os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. A clínica não paga tributo sobre o que o plano recusou e não pagou.
Para usar essa regra, a clínica precisa controlar as glosas com o mesmo cuidado com que controla o faturamento. Glosa sem registro vira receita tributada por falta de prova.
Dica da Conexão: Peça ao financeiro um relatório mensal de glosas por convênio, com o valor recusado e o motivo. É o documento que sustenta a exclusão da base na apuração do IBS e da CBS.
A nota fiscal de serviço na reforma é o ponto em que a lei nova encontra a rotina da recepção. O calendário completo está no guia da transição da reforma tributária, e o planejamento tributário da Conexão prepara a clínica para cada etapa.
Conteúdo informativo da Equipe Editorial Conexão, redigido com apoio de IA e revisado tecnicamente por Léo Varella (CRC 1SP321795/O-6). Não substitui a análise do caso concreto pelo contador responsável. Os dados enviados nos formulários são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Se a clínica está fora do Simples, a nota de 2026 passa a trazer a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% de teste, com a redução da saúde quando o serviço está no Anexo III da LC 214/2025. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348, § 1º). No Simples, o teste não se aplica.
Não. O art. 130 da LC 214/2025 reduz em 60% o IBS e a CBS dos serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei, com a classificação da NBS. Serviço que não está na lista segue a alíquota geral.
Não. Pelo parágrafo único do art. 130 da LC 214/2025, os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS dos serviços de saúde.
Equipe Editorial Conexão
Revisão técnica: Léo Varella
Contador CRC/SP 1SP321795/O-6 · Conexão Contabilidade
Com mais de 36 anos de experiência no mercado financeiro, incluindo passagem pelo Banco do Brasil, Léo traz uma visão estratégica única para a gestão contábil. Especialista em planejamento tributário para profissionais da saúde e profissionais liberais, com foco em redução legal de impostos através do Fator R. Perfil no LinkedIn.
Revisado por Léo Varella, Contador CRC/SP 1SP321795/O-6, em · Apoio de IA · Revisão humana
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